Pensionista é aquele que recebe pensão por morte de um segurado do INSS e não se confunde com aposentadoria.
As pensões do INSS concedidas antes de abril de 1995 não correspondiam a 100% do valor da aposentadoria que teria direito o segurado se vivo estivesse.
Antes da Lei 8.213 de 1991 a pensão paga pelo INSS correspondia a 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Em 1991 esse percentual foi elevado para 80% mais 10% por dependente, também até o limite de 100%.
Ocorre que a Lei nº 9.032 de 29/04/95 estabelece que o valor da pensão por morte deve corresponder sempre a 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido, independentemente da época da concessão do benefício a seus dependentes.
No entanto, o INSS não corrigiu as pensões concedidas antes de abril de 1995 com a aplicação do percentual de 100%.
Assim, os pensionistas terão que ingressar com ação judicial para a revisão da pensão.
Esta revisão consiste, especialmente, no recálculo da pensão para 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido, sendo que os pensionistas terão direito a receber as diferenças das parcelas vencidas retroativas aos últimos 05 anos, bem como o reajuste do benefício de pensão.
A matéria já tem decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
Quem tem direito?
Os pensionistas do INSS com benefício de pensão por morte iniciado entre 05/10/88 e 28/04/95 e que não recebem 100% da aposentadoria do segurado falecido.
Em geral, há este erro em todas as pensões concedidas pelo INSS antes de 29/04/1995.
O que o pensionista tem direito a receber?
A pensão foi calculada erroneamente, logo o pensionista tem direito a receber as diferenças das parcelas vencidas retroativas aos últimos 05 anos, bem como o reajuste dos benefícios vincendos.
O percentual de reajuste que cada um tem direito vai depender do percentual em que foi concedida a pensão, se foi de 60% terá direito a um aumento de 40%, se foi de 80% terá direito a 20%, e assim por diante.
Documentos necessários para o ajuizamento da ação:
. Procuração;
. Identidade e CPF - (cópia);
. Carta de Concessão da Pensão (cópia);
. Certidão de Casamento (cópia);
. Certidão de óbito (cópia);
Munidos destes documentos os pensionistas devem procurar os seus advogados de confiança.
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